O mais alto tribunal da China emitiu a sua primeira decisão criminal sobre segurança rodoviária, sublinhando que os condutores permanecem totalmente responsáveis, mesmo quando utilizam tecnologias de condução assistida. O caso, envolvendo um motorista que desativou intencionalmente os recursos de segurança enquanto estava embriagado, abre um precedente para responsabilizar indivíduos pelo uso indevido de sistemas de veículos modernos. Esta decisão enfatiza que a tecnologia não pode isentar um condutor de obrigações legais e morais.
O Incidente: Um Teste Perigoso de Autonomia
Em setembro de 2025, Wang Mouqun, de Hangzhou, província de Zhejiang, foi encontrado dirigindo alcoolizado depois de usar um dispositivo de reposição para enganar o sistema autônomo de nível 2 de seu veículo. Ele desativou os avisos de segurança simulando comandos manuais no volante, permitindo-lhe reclinar-se no banco do passageiro e adormecer enquanto o carro se dirigia em direção a um destino predefinido. Transeuntes alertaram a polícia depois que o veículo parou inesperadamente em uma via pública. Os exames de sangue subsequentes confirmaram um teor perigosamente elevado de álcool no sangue de 114,5 mg/100 ml.
Este caso é digno de nota porque não foi simplesmente dirigir embriagado. Wang contornou deliberadamente os mecanismos de segurança do veículo, explorando uma lacuna no sistema para evitar a detecção. O SUV Aito M9 que ele dirigia, equipado com a tecnologia de direção assistida da Huawei, foi projetado para desengatar se o motorista não responder aos avisos após dois minutos. O dispositivo ilegal de Wang contornou esta salvaguarda, essencialmente transformando o veículo num perigoso projéctil autónomo.
Ramificações legais e violações anteriores
Wang já havia perdido sua carteira de motorista por seis meses em julho de 2024 devido a infrações ao dirigir relacionadas ao álcool. Apesar disso, ele repetiu a ofensa e agravou-a manipulando os sistemas do carro. O Tribunal Popular do Distrito de Linping condenou-o a um mês e 15 dias de detenção, além de uma multa de 4.000 yuans (aproximadamente US$ 576).
A decisão do tribunal está alinhada com o Artigo 133-1 da Lei Penal da China, que define a condução sob o efeito do álcool como um comportamento perigoso. O caso também reflete diretrizes de aplicação mais rigorosas emitidas pelos principais órgãos jurídicos e de segurança pública em 2023, que determinam penas mais severas para reincidentes.
Visão geral: direção automatizada e responsabilidade
Esta decisão é crucial porque aborda diretamente as áreas jurídicas cinzentas que cercam a condução automatizada. Os padrões nacionais (GB/T40429‑2021) categorizam os sistemas de nível 0–2 como assistência ao motorista, e não como automação total. Isto significa que os condutores, e não a tecnologia, são legalmente responsáveis pela operação segura. O caso destaca que ignorar os recursos de segurança não transfere responsabilidade.
O Supremo Tribunal Popular deixou claro: independentemente do quão avançada seja a tecnologia, um condutor não pode abdicar do seu dever de conduzir um veículo com segurança.
O incidente levanta questões críticas sobre o futuro da condução autónoma: como prevenir abusos semelhantes e se os actuais quadros jurídicos abordam adequadamente os riscos de manipulação do sistema.
A decisão do tribunal serve como um aviso claro: embora os sistemas de condução assistida ofereçam conveniência, não substituem o controlo humano responsável. A decisão sublinha o princípio duradouro de que os condutores, e não as máquinas, são os responsáveis finais pela segurança rodoviária.






















